A garantia de um produto começa a contar a partir do momento em que tem o produto na sua posse. Isto significa que, se o artigo for levantado em loja, o período de garantia começa a contar a partir de momento em que levanta o mesmo. Se um equipamento for entregue numa morada, tal período entra em vigor desde que o receciona.
A partir de 1 de Janeiro de 2022, todas as compras feitas para particulares, com NIF particular ou geral, têm direito a 3 anos de garantia. Em casos de compras feitas anteriores a esta data, o prazo de garantia é de 2 anos.
No que diz respeito a compras efetuada por empresas, com NIF empresarial, cada situação é analisada individualmente pela nossa equipa responsável, já que a legislação atual das garantias não tem âmbito legal para este tipo de clientes.
Anomalia dentro dos primeiros 30 dias (DOA)
Se detetar alguma anomalia no equipamento nos primeiros 30 dias após a compra (ou data em que recebeu o produto), pode solicitar a sua troca/devolução, após a confirmação dessa anomalia. Qualquer problema detetado no artigo tem de ser validado e confirmado pela nossa equipa técnica, e o mesmo não pode apresentar indícios de danos induzidos por parte do cliente. Esta análise técnica também poderá não ser imediata.
De notar que o procedimento é igual para grandes eletrodomésticos que manifestem anomalia dentro de 30 dias após a receção do mesmo, com a diferença que para esta tipologia de artigos, a nossa recomendação é que contacte diretamente a marca, de forma a ter um tratamento da situação mais célere e eficaz. Em alternativa, poderá abrir processo de RMA on-line e solicitar a respetiva recolha.
Se a anomalia não for detetada, por norma, o produto é devolvido ao cliente.
Anomalia fora dos 30 dias iniciais (Garantia)
Caso detete uma anomalia no artigo após 30 dias da receção do mesmo, mas ainda dentro do prazo de garantia, esta terá de ser ativada.
Pode ativar a garantia com a PCDIGA ou tratar diretamente com o fabricante/reparador oficial, pois a PCDIGA age apenas como intermediário entre o cliente e a marca.
Quanto à resolução do processo, a legislação prevê até 30 dias para tal a partir do momento em que recebemos o produto. Neste tempo, o fabricante analisará o caso e dará uma solução, que pode passar pelo crédito do artigo, a sua substituição ou a reparação. De ressalvar que a PCDIGA é uma distribuidora, pelo que será a marca a decidir o rumo a tomar nestes processos.
Caso o prazo de 30 dias seja ultrapassado, recomendamos que entre em contacto connosco.
Ao rececionarmos o equipamento, se for verificado algum indício de má utilização, será alertado que a garantia poderá estar condicionada face aos danos apresentados. Sendo assim, o período de 30 dias não se aplica, visto que a resolução do processo fica pendente da análise da marca/reparador oficial.
De notar que, no caso de se tratar de um grande eletrodoméstico, recomendamos a ativação da garantia diretamente com o fabricante/reparador oficial, o que torna o processo mais cómodo e célere.